Autor: Thiago Henrique

  • Registro na carteira: o que o artigo 29 da CLT garante

    Registro na carteira: o que o artigo 29 da CLT garante

    O registro não é um favor da empresa. É a porta de entrada de FGTS, INSS, 13º, férias e seguro-desemprego. Sem ele, o salário pode cair na conta, mas o tempo de serviço fica sem rastro.

    Artigo 29 da CLT. Na redação dada pela Lei 13.874/2019, o empregador tem 5 dias úteis para anotar na Carteira de Trabalho a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Passar o CPF já vale como apresentação da carteira digital. A anotação eletrônica equivale à antiga assinatura no papel, e o trabalhador deve conseguir ver esses dados em até 48 horas depois do registro. Na prática, a admissão também vai para o eSocial, em regra antes de começar.

    Meio período, experiência, temporário e intermitente entram na mesma regra. Se você trabalha com continuidade, no horário de alguém e recebe por isso, a carteira é devida. “Bico” e “ajuda” não apagam o vínculo.

    Se a empresa não me registrar, qual é o meu direito?

    O direito continua existindo. A falta de anotação não acaba com o emprego. O que você pode buscar:

    • Reconhecimento do vínculo, da data real em que começou até a saída.
    • Anotação da carteira com a data certa, não com a data em que a empresa resolver registrar.
    • FGTS de todo o período, e multa de 40% se a saída for sem justa causa ou por culpa da empresa.
    • 13º, férias com 1/3, aviso prévio e horas extras, se forem devidas.
    • Recolhimento do INSS, para o tempo contar na aposentadoria.
    • Seguro-desemprego, se a demissão for sem justa causa e você cumprir os requisitos. Sem registro, o benefício trava.
    • Indenização, se ficar provado que a falta de registro causou prejuízo concreto.

    A prova não precisa ser só a carteira. Servem mensagem de escala, crachá, uniforme, PIX repetido, testemunha, print de grupo e foto no posto. Dá para cobrar no Ministério do Trabalho e na Justiça do Trabalho. O prazo para a ação, em regra, é de até 2 anos depois do fim do contrato, e só alcança os últimos 5 anos.

    Não peça demissão só para “regularizar”. Quem pede demissão abre mão da multa de 40% e, em regra, do seguro-desemprego.

    Dica: não jogue sua carteira de trabalho física fora. Ela serve para atualizar a carteira digital ou ter acesso.

    Thiago Henrique